Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Públicas Profissionais), como também as incompatibilidades da profissão de advogado (cf. artigo 82.º do Estatuto da Ordem dos Advogados). 5.ª — De acordo com o disposto no artigo ... exceção do Conselho Fiscal, serem exclusivamente compostos por advogados (cf. artigo 11.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados) em contraste com o pluralismo evidenciado na composição