Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
revogação (tácita) do artigo 3 do Decreto-Lei n 103/84, já que o "tipo" previsto e punido por este preceito era preenchido por remissão para os (revogados) parágrafos ... artigo 388, a desobediência em apreço, uma vez verificados os elementos constitutivos do referido "tipo" criminal, deverá ser caracterizada e punida como desobediência simples, em conformidade com o disposto pelo