Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Penal (CPP). 5. Aos pedidos de auxílio judiciário recebidos na República Portuguesa emitidos por entidades competentes de um Estado Parte da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... internacionais que vinculem o Estado Português, apenas se aplicando as normas da lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal na falta ou insuficiência daquelas. 7. Para efeitos de receção
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
participar os mesmos, nomeadamente à Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito ... RJAAS no âmbito do processamento das “reclamações” apresentadas nos termos e para os efeitos do artigos 7.º (Direito a indemnização) e 8.º (Direito a reembolso ou reencaminhamento
Relator: LUCAS COELHO
figurar nos orçamentos privativos das universidades, na sequência da decisão de afectação do órgão competente; 9 - As propinas, receitas próprias da Universidade "correspondentes à contrapartida dos seus serviços", e, nuclearmente ... custos a que se encontram legalmente vinculados; 12- A deliberação de criação do "incentivo" em questão, longe de visar a produção de efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, antes
Relator: GARCIA MARQUES
371/90, o Fundo de Fomento do Desporto passou a ser também a entidade competente pela gestão e repartição da receita correspondente à percentagem de 1,5% dos resultados de esploração ... prestação de serviços de policiamento por parte das forças de segurança institucionalmente competentes para o efeito - a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública; 10- A recusa
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do