Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
incluindo os seus serviços e organismos, as Regiões Autónomas e as autarquias locais estão dispensados do pagamento prévio da taxa de justiça, quando demandem ou sejam demandados nos tribunais administrativos ... relações laborais com os funcionários, agentes e trabalhadores do Estado; 3.ª – A dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça não desonera o sujeito processual beneficiário da liquidação