26 resultados nos descritores e sumários · 477 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 41/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    certos pressupostos e requisitos, pode um instituto politécnico criar ou tomar parte em pessoas coletivas de direito privado (cfr. artigo 15.º da Lei n.º 62/2007 ... privadas, nacionais ou estrangeiras. 5.ª – Ainda que a lei se refira estritamente a pessoas coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 121/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    eles empreendidas, pelas quais se distinguiram ultrapassando o estrito cumprimento do dever e revelando assinaláveis méritos e valia pessoais; 4ª – Os louvores e as condecorações atribuídos por tal participação, exigíveis ... conhecer e valorar a intervenção específica e individual dos militares nela integrados; 5ª – Os direitos conferidos aos filhos dos “combatentes e antigos combatentes” pelos diplomas legais citados não exigem

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conciliar o acesso público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais nos termos do presente regulamento», pois, de novo, e por maioria de razão, não faria ... superabundantes; da exatidão e fidelidade dos dados, conferindo ao titular direitos e garantias especiais; da conservação pelo tempo estritamente indispensável; da integridade e da confidencialidade; e, por fim, da responsabilidade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    ilícito de mera ordenação social, referir-se, expressamente, a pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar ... autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ser legítimo opor a autonomia local

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    vinculação às tarefas públicas: desde as pessoas coletivas de (mera) utilidade pública, às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, nomeadamente as pessoas coletivas de utilidade desportiva, passando pelas instituições particulares ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova que não atinjam direitos protegidos por lei (artigo 249.º, n.º 1, do CPP); b) Relativamente a matérias ... competência das autoridades judiciárias, realizar os atos permitidos por previsão legal especial dentro dos estritos pressupostos jurídico-normativos estabelecidos pela lei. 7.ª A interpelação de «jornalistas», diretores de informação

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 35/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Código de Processo Penal, respeitando o direito da pessoa a deter a comunicar com familiar ou pessoa da sua confiança, e no respeito pelas exigências decorrentes dos princípios da adequação ... situações em que o indivíduo a deter tenha de prestar assistência a pessoas que dela estritamente necessitem, como sejam, menores, deficientes ou idosos; 5ª. As dúvidas manifestadas na Recomendação aconselham

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas, deve referir-se unicamente aos concursos que foram abertos ou correm os seus ... artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, beneficia de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias e, como decorrência, da sua específica proteção, nas respetivas vertentes da liberdade

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    deliberações tomadas é expressão de um princípio geral de direito público, comum ao direito parlamentar, não obstante só conhecer formulação expressa ... para o inquérito parlamentar, especialmente se a intimação se mostrar suscetível de comprometer dados pessoais, a reserva da intimidade da vida privada e familiar ou a inviolabilidade da correspondência

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    Alto Comissario e os Altos Comissarios Adjuntos, e não os seus assessores, tem direito de acesso e livre transito nos locais de funcionamento dos serviços, orgãos e instituições referidos ... admissivel a derrogação do principio do caracter secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    encontra no Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro (RJFD) são pessoas coletivas privadas, de substrato associativo e sem fins lucrativos, que, por efeito do reconhecimento ... conformar-se com o direito fundamental de acesso a cargos públicos (cfr. artigo 50.º da Constituição) e com o regime das restrições a direitos, liberdades e garantias

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    admissivel a derrogação do principio do caracter secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 4 - A Policia Judiciaria não pode prestar informações aos orgãos de comunicação social