Parecer n.º 41/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
certos pressupostos e requisitos, pode um instituto politécnico criar ou tomar parte em pessoas coletivas de direito privado (cfr. artigo 15.º da Lei n.º 62/2007 ... privadas, nacionais ou estrangeiras. 5.ª – Ainda que a lei se refira estritamente a pessoas coletivas de direito privado e não enuncie expressamente a criação nem a participação em cooperativas