624 resultados nos descritores e sumários · 724 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    militares que, a data da entrada em vigor deste diploma, tenham sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, relativamente ao acidente que sofreu

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n 210/73, de 9 de Maio, e na Portaria regulamentar ... 619/73, de 12 de Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73 ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 210/73, de 12 de Setembro; 2 - Para ... militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido em serviço de campanha

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    18º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, abrange os militares considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 12 de Setembro; 2 - Para ... acidente de que foi vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria ter ocorrido em serviço de campanha

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n 210/73, de 9 de Maio e da Portaria 619/73, de 12 de Setembro, os militares que, a partir ... pratica de acto humanitario ou de dedicação a causa publica; 2 - A qualidade de deficiente, como pressuposto da produção dos efeitos consignados no Decreto-Lei n 210/73

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda que as lesões sofridas pelo militar em questão pudessem

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    desencadeados na zona, entre os movimentos de libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos ... entre esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... alinea b)); 3 - Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    movimento proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto ... duvida sobre o facto impeditivo constante da conclusão anterior não obsta a qualificação como deficiente, por força do que em termos de onus probatorio se prescreve no artigo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    bandoleira, quando, sentado num banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    43/76, de 20 de Janeiro, este diploma faz depender a qualificação como deficiente das forças armadas de revisão do processo, para a qual deixou de ser exigido prazo ... pelas causas constantes do n 2 do artigo 1, venham a ser reconhecidos deficientes das forças armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 8/1977

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    possibilita a outorga a sua vitima da qualificação de deficiente das forças armadas, nos precisos termos do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20/1 ... serviço de campanha, em perfeita identificação com o espirito da lei dos deficientes; 3 - Consequentemente, o furriel sinistrado, (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1999

    Relator: SOUTO DE MOURA

    ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2º. A qualificação como deficiente das Forças Armadas para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho ... resultou uma incapacidade de 15%, o que impede desde logo a sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76