Parecer n.º 93/1990
Relator: GARCIA MARQUES
militares que, a data da entrada em vigor deste diploma, tenham sido considerados deficientes ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, relativamente ao acidente que sofreu