Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
pela própria natureza das competências do Ministério Público (…) que (…) a autonomia se aproxime do conceito de independência. Para tanto há que retirar ao Governo, por intermédio do Ministro da Justiça ... vista substantivo e material, nada veio inovar e muito menos ampliar os contornos do conceito estatuído em 1986»[65]. Finalmente, Luís Sá (PCP) afirmou que «continuamos a bater