Parecer n.º 9/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
janeiro do corrente ano de 2015, titulares de qualquer direito de crédito a férias que permitisse reclamar qualquer prestação. 6.ª A duração do período de férias foi regulada ... úteis.» 9.ª E, estando em causa a aproximação ao regime disciplinador da relação laboral comum, não se mostra colocado em crise o núcleo essencial do direito a férias anuais