Parecer n.º 47/2007
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: CABRAL BARRETO
Outubro de 1961, suscita, sobre os pontos de vista juridico constitucional e formal, as observações constantes do texto do parecer
Relator: João Conde Correia dos Santos
essa autonomia, a clara afirmação constitucional de uma autonomia, devidamente entendida, parece-me um ponto capital. (…) creio que um empenhamento da alteração do silêncio constitucional nesta matéria (que obviamente não ... expressão: «e de autonomia nos termos da lei», do ponto de vista formal, a Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de julho, agregou no mesmo artigo, com a epígrafe
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
esteio constitucional alargado aos termos da lei e ao interesse geral (cf. artigo 61.º, n.º 1). 25.ª — Por conseguinte, pode revelar-se orgânica e formalmente inconstitucional
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
limites, sofrendo, assim, os limites resultantes da conciliação com outros direitos ou valores constitucionalmente protegidos; 6.ª - A declaração que constitui o aviso prévio, dada a sua essencialidade, no processo ... greve, impõe, a fim de assegurar os objetivos que estão pressupostos na imposição desta formalidade do processo de greve e, assim, evitar a greve surpresa, que tenha de ser indicado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional de adição material de sanções disciplinares aplicadas a diferentes infrações disciplinares praticadas pelo mesmo trabalhador ... acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que
Relator: MANUEL MATOS
cumprindo-lhes ainda atuar e adotar posições que respeitem o direito de contratação coletiva constitucionalmente reconhecido às associações sindicais e o princípio da promoção da contratação coletiva consagrado no artigo ... não integra o exercício da tutela administrativa, nem se restringe ao controlo da conformidade formal de tais instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aquando do respetivo depósito na Direção-Geral
Relator: LOURENÇO MARTINS
conteudo normativo no jornal oficial, Diario da Republica, constitui uma exigencia de ordem constitucional - artigo 122 - inserindo-se no espirito que emana do artigo 20, o direito dos cidadãos ... actos mencionados no artigo 122 da Constituição, ou que sejam previstos em lei formal ai mencionada; 3 - Ainda que a alinea g) do n 1 do artigo 122 da Constituição
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
respeitar a esfera de liberdade de conformação do legislador ordinário, expressamente habilitado pelo legislador constitucional para definir a extensão e o conteúdo essencial do preceito ... deve colocar-se a outro nível, situado a montante da indagação da conformidade constitucional do citado artigo 8.º da Lei n.º 64/93, o que nos remete para
Relator: CABRAL BARRETO
Março, foram declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, pelo acordão n 15/88, do Tribunal Constitucional; 4 - O despacho conjunto dos Chefes de Estado Maior da Armada, do Exercito ... Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, pelo que não se desenha, por isso, uma inconstitucionalidade formal; 9 - O artigo 3 das Normas de 1982 (cfr tambem o artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto Regulamentar n 48/86, de 1 de Outubro, não infringem o principio constitucional da autonomia das autarquias locais, pelo que não são, nessa medida, materialmente inconstitucionais; 3 - O "regime ... artigo 168 da Constituição (na redacção posterior a revisão constitucional de 1982), apenas pertence a esfera da reserva da competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia relativa as "bases
Relator: LOURENÇO MARTINS
para a Força Aerea, que não se destinem a obras publicas, bem como nas formalidades previas de autorização de tais despesas, deve observar-se esse diploma ... Novembro de 1905, salvo na parte em que porventura se mostre incompativel com norma constitucional ou norma ordinaria especial; 3 - Nas aquisições de bens de tipo comum a Força Aerea
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
sorte que notários e conservadores registais constituem instâncias de controlo da legalidade, não apenas formal, como também civil, comercial, tributária, urbanística, penal e contraordenacional. 17.ª — A título sucessivo ... artigo 30.º do Código de Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Constituição, artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
revelem desproporcionadas aos objetivos prosseguidos); 15.ª Neste contexto, nas situações de normalidade constitucional, o conflito entre os direitos de reunião e de manifestação ... presidentes das câmaras não se devem limitar a um mero controlo formal dos requisitos das reuniões ou manifestações, antes lhes cabendo um poder efetivo de as proibir dentro dos parâmetros
Relator: CABRAL BARRETO
casos permitidos por lei mediante autorização do Conselho de Ministros, a preterição desta formalidade no retorno a actividade do aposentado acarreta mera anulabilidade; sanavel pela extinção do prazo de recurso ... não deve ser obrigado a repor as quantias que recebeu; 15- A regra constitucional que proibe as acumulações (artigo 270, n 4; da Constituição) e restrita a empregos ou cargos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
muito ratificada por Portugal; II) Do ponto de vista da conformidade constitucional, nada desaconselha a vinculação da República Portuguesa ao Protocolo de Montreal; III) O papel essencial de ambos ... Protocolo de Montreal, de 4 de abril de 2014, deve submeter-se às formalidades previstas para os tratados internacionais, importando a ratificação pelo Presidente da República, nos termos do artigo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
atribuições e competências do Estado para as autarquias locais, em cumprimento do indirizzo constitucional de descentralização de poderes, constante dos artigos ... Autoridade Florestal Nacional e a Câmara Municipal de Moura são válidos, no plano orgânico-formal. 7. Face aos elementos constantes do processo, as cláusulas