Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDO BENTO
defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior integrará nulidade procedimental determinante da invalidade da decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência ... arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas a declaração de nulidade do acto procedimental viciado e de todos
Relator: FERNANDO BENTO
acções de declaração de nulidade dos actos de constituição e dos estatutos das associações, sempre que de tal vício venha a tomar conhecimento, seja oficiosamente, seja através da comunicação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aplicação de coimas. 27.ª — As autarquias locais arguidas em procedimento contraordenacional conhecem os mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ... concurso tem de ser interpretada restritivamente, de modo a não inquinar a decisão com nulidade por incompetência absoluta [artigo 161.º, n.º 2, alínea b)] do Código do Procedimento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Entre a Editorial do Ministério da Educação e José Manuel
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste