Parecer n.º 45/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
alínea c), e 14.º, números 1 e 7, da Lei do Cibercrime). 11.ª Se autoridade ou órgão de polícia criminal da PSP ou da GNR tiver conhecimento ... alínea c), e 12.º, n.º 2, da Lei do Cibercrime). 13.ª Sendo emitida a injunção referida na conclusão anterior, deve ser dada notícia imediata do facto