Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
abarca, em particular, o Regulamento, os EANAC, o RJAAS, o Código Civil (o “CC”) e, embora desprovida de força jurídica obrigatória, a Comunicação da Comissão; 11.ª – Atento o exposto ... eventualmente, pela administração de bens (arts. 123.º, 1991.º e 1992.º, CC); no caso dos maiores, “impossibilitados, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer