71 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    abarca, em particular, o Regulamento, os EANAC, o RJAAS, o Código Civil (o “CC”) e, embora desprovida de força jurídica obrigatória, a Comunicação da Comissão; 11.ª – Atento o exposto ... eventualmente, pela administração de bens (arts. 123.º, 1991.º e 1992.º, CC); no caso dos maiores, “impossibilitados, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, de exercer

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    entre interesses públicos, quando alguém atuar em representação (arts. 258.º e ss. do CC) ou em gestão de negócios (arts. 464.º e ss. do CC) de outro ente ... isso, não são representantes (arts. 258.º e ss. do CC) das freguesias junto do município, nem atuam em gestão de negócios (arts. 464.º e ss. do CC