Parecer n.º 16/1997
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: PADRÃO GONÇALVES
competência deste corpo consultivo- que se verifica um duplo nexo casual, concebido em termos de casualidade adequada, entre o acto (situação) e o acidente e entre este último
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - As fundações são pessoas coletivas, sem fim lucrativo, dotadas de
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 35.º, n.º 1, da Lei n
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - As normas aplicáveis no âmbito da função pública sobre protecção
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos