Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
convenientes a prossecução dos respectivos fins - principio da especialidade; 5 - O ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva de direito publico determina-se em função do principio ... fins visados com a sua criação e dos interesses que prossegue; 6 - A capacidade negocial de gozo de uma pessoa colectiva de direito publico, não abrange, tambem, quaisquer direitos