Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
concreto, esgota-se no interior da relação de subordinação hierárquica e não constitui um ato processual penal, nem é diretamente sindicável, não devendo constar do processo; 4.ª Isso não ... Ministério Público; 10.ª Uma ordem hierárquica ilegal, cumprida pelo subordinado, gera um ato processual penal inválido que, para além de poder originar responsabilidade disciplinar e criminal de ambos