33 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2022

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    regime geral da segurança social, optarem por esse regime de previdência da sua atividade profissional; 4.ª - Nos casos de verificação dessa opção pelo regime previdencial da sua actividade profissional ... Assim, nos casos em que, de acordo com o regime previdencial da atividade profissional do deputado que exerceu esse direito de opção, inexiste entidade patronal ou equivalente (o que pode

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    públicas constitui um indício sobre o caráter profissional ou não profissional do cargo em causa. 18. As senhas de presença visam compensar atividade pontual relativa a um determinado cargo, como ... implica o direito desses autarcas manterem a respetiva atividade profissional enquanto corolário dos direitos ao trabalho e participação política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    seja desligado do serviço para efeito de aposentação, que se reforme ou que inicie atividade profissional totalmente diversa, a pena disciplinar de suspensão sempre se revelaria desprovida de efeito útil ... multa do diretor pedagógico que se aposente, que se reforme ou que inicie uma atividade profissional diversa. 22.ª — Somente a pena disciplinar de proibição do exercício de funções pode

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2017

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    dezembro de 1985 que permitia os Estados-Membros reservassem às pessoas que exercem, enquanto atividade não assalariada, a profissão que consiste em fazer declarações aduaneiras, quer a título principal, quer ... atos que forem exercidos no interesse de terceiros fora do âmbito de uma atividade profissional, mormente a título ocasional (art. 66.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    respetivos requisitos de habilitação profissional, determinando, no seu artigo 7.º, que a carreira especial médica se organizava por áreas de exercício profissional, considerando-se criadas as áreas hospitalar, medicina ... situação que lhe seja legalmente equiparável – e/ou estejam a exercer a sua atividade profissional em locais de trabalho diversos dos assinalados. 36.ª — Importa atentar que, de acordo

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime de segurança social, devido à sua especificidade, associada aos inerentes riscos para os seus profissionais, à sazonalidade da pescaria ... remuneração efetivamente paga ao trabalhador pela sua entidade empregadora como contrapartida do exercício da atividade profissional; 5.ª — Efetivamente, com a revogação do citado Decreto n.º 420/71, pela

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    podem ser remunerados por prestação de serviços realizados no âmbito de cursos de formação profissional ministrados pelo Centro de Estudos e Formação Especializada da ENIDH, ao abrigo da alínea ... remuneração de docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva por específicas atividades de formação profissional ao abrigo da alínea j) do n.º 3 do artigo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    incremento da atividade assistencial, em particular, através da ampliação dos horários de funcionamento e de abertura ao público das unidades de saúde. 9.ª — Na área profissional de saúde pública ... abril. 10.ª — O suplemento remuneratório de 25% sobre a remuneração base decorre da atividade assistencial prestada, semanalmente, a título de trabalho complementar, em horário a definir entre

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2015

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto –, e artigos 10.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 ... lucrativos, que exercem, por delegação da respetiva federação, competências relativas às competições de natureza profissional, designadamente, em matéria de arbitragem (cfr. artigos 22.º da Lei n.º 5/2007

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho e a organização sequenciada do futuro profissional, verificadas certas condições e cumpridos determinados termos, têm indícios materiais de carreira preambular ou vestibular ... habilitação profissional, foram reiterada e sistematicamente incentivados a obter as condições que lhes faltavam para ingressarem na carreira e em continuidade com a atividade docente que praticavam, por se reconhecer

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    Miguel Pires Dâmaso, foram celebrados contratos de trabalho sem termo, investindo-os na categoria profissional de diretores adjuntos, correspondendo a esta categoria o seguinte conteúdo funcional: «Estuda, organiza, dirige ... coordena, sob a orientação do superior hierárquico, num ou vários departamentos da empresa, as atividades que lhe são próprias; exerce dentro do departamento que chefia e nos limites

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    exercer funções dirigentes na administração pública nem em outros órgãos do Estado que prossigam atividade materialmente administrativa de direção, gestão, ordenação e controlo. 6.ª — O Conselho Superior do Ministério ... exercício da ação disciplinar, de coordenação dos serviços inspetivos, de classificação do mérito profissional, apreciação de reclamações e recursos, definição de objetivos e resultados, aprovação de regulamentos e da proposta

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Enfermeiros é uma associação pública profissional, cabendo-lhe, em especial, regular o acesso e o exercício da profissão e atribuir o título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista ... Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, «está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais