Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O direito de greve é reconhecido como direito fundamental no
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os aposentados não podem exercer funções públicas salvo, designadamente, quando
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: LUCAS COELHO
1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
As autarquias locais podem, nos termos gerais de direito, contratar garantias bancárias
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em