Parecer n.º 32/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do