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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação das eventuais recusas às autoridades estrangeiras (artigos 24.º, n.º 3, e 30.º, n.º 1, da LCJIMP). 9. Relativamente ... entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1980

    Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal

    expulsão de cidadão estrangeiro so pode efectuar-se em consequencia de sentença judicial, por efeito do n 4 do artigo 23 da Constituição da Republica e do Decreto ... vier a fundamentar a revisão da sentença não for imputavel parcial ou totalmente ao arguido; 3 - O artigo 7 do Protocolo embora não colida com o ordenamento juridico portugues deve