Parecer n.º 90/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
qualidade de accionista da sociedade referida na conclusão 9, nem, consequentemente, em relação aos actos negociais destinados a adquirir essa qualidade; 12- Os negocios juridicos celebrados fora do ambito ... politica vitivinicola, solicitar informações e determinar inqueritos ou sindicancias e destituir os corpos gerentes em caso de grave ilegalidade) não cabe qualquer intervenção sobre a deliberação dos orgãos proprios