Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
24 resultados nos descritores e sumários · 356 no texto integral
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
sistemático; a) Harmonizar o regime de protecção de dados informáticos com o do acesso aos documentos administrativos; b) Rever as presentes referências e remissões à Lei n 10/91
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
inquérito, consoante o caso, devem justificar os pedidos de informação e de acesso a documentos não inteiramente públicos segundo critérios de adequação, estrita necessidade e proporcionalidade, não bastando invocar, muito ... equipamentos afins e o registo de chamadas telefónicas encontram-se excluídos do acesso a documentos administrativos [alínea b), do n.º 1 do artigo
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
conceito de documentos na posse de organismos do setor público do Estado português estando, nessa medida, abrangidos pelo conjunto mínimo de regras aplicáveis à reutilização de documentos estabelecidas na Diretiva ... Avaliação Educativa, I.P. (IAVE) integram o conceito de documento administrativo cuja reutilização se encontra regulada no regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
26/2016, de 22 de agosto, a aplicação das restrições fixadas sobre acesso aos documentos administrativos, visando regrar os fluxos de informação administrativa entre diferentes órgãos ou mesmo entre diferentes pessoas ... proteção é reforçada por este meio, como vem sufragando a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em múltiplos pareces respeitantes a relações de cooperação interadministrativa. 46.ª — O responsável pelo
Relator: GARCIA MARQUES
logo, o acesso por terceiros, dos ficheiros automatizados em referência - cfr artigo 8, n 1, alíneas c) e d), da Lei n 10/91; 12- Tratando-se do acesso a "dados ... 65/93; 15- Todos têm direito à informação, mediante o acesso que lhe é instrumental, aos dados constantes de documentos administrativos de carácter não nominativo (cfr artigos 4, n 1, alínea
Relator: LEONES DANTAS
Estatuto do Ministério Público, o que impede o acesso ao conteúdo dos mesmos, por parte de jornalista; 6.ª – O acesso por jornalista aos processos referidos na conclusão anterior ... Agosto, não é possível o acesso, por jornalista às actas referidas na conclusão 7.ª que sejam susceptíveis de ser consideradas documentos nominativos, sem que se mostrem preenchidas as condições
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As certidões relativas ao recenseamento, referidas no artigo 70, n 2
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
qualquer dúvida a respeito da ligação institucional. É o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: LOURENÇO MARTINS
B/87, de 29 de Dezembro - regime de acesso ao direito e aos tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam a instruir o pedido de apoio judiciário
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
social ou qualquer outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins ... polícia determinadas pela urgência e perigo na demora relativa ao acesso a conteúdos de documentos, em qualquer suporte, na posse de destinatários que podem deter informação protegida pelo sigilo jornalístico
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: FERNANDES CADILHA
regime de derrogação do dever de segredo bancário, que permite o acesso directo da administração tributária aos documentos bancários em caso de recusa da sua exibição ou de autorização para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 1 do artigo 268 da Constituição da
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: VITOR DO CARMO
problemas que o acesso aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano" (e, de um modo geral, a todos os arquivos, publicos ou privados), ou aos documentos neles existentes, necessariamente
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros ... proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato as CPIs do acesso a mensagens trocadas através de plataformas eletrónicas de mensagens instantâneas, in casu, da plataforma WhatsApp, impondo