Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
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O certificado médico de óbito, a que se refere o artigo 233
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público, dotadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do n 4 do artigo 48 do Tratado CEE
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a