Parecer n.º 24/1995
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
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Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
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1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo
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1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do
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1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
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1 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de
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1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
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Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços
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1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A actividade militar desenvolvida na manipulação e rebentamento de granadas de