Parecer n.º 114/1990
Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de granadas e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
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Relator: LUCAS COELHO
exercicio de instrução militar com uso de granadas e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
partir de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: LUCAS COELHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
comportamento, pela coragem demonstrada e pelos fins relevantes tidos em conta, envolvendo perigo ou risco para o seu autor, actuando fora ou alem dos limites do dever funcional, por forma
Relator: FERREIRA RAMOS
lançamento de granada de mão incendiarias corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: LUCAS COELHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
granada de mão e dilagramas reais corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com uso de mina anti-carro é um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
aeronave e no ambito da instrução militar, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
local onde se procedera a fogo real e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
tiro, em normais condições de segurança, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76
Relator: CABRAL BARRETO
neutralizar os que não tenham deflagrado, por deficiência, e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: CABRAL BARRETO
para-quedas de aeronaves em voo corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo