Parecer n.º 11/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
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1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres
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1. O Estado e as regiões autónomas (bem como as autarquias locais
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1. A concepção e definição da lista nominal de trabalhadores da Sociedade
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1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
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1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
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1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda