Parecer n.º 49/2009
Relator: PEREIRA COUTINHO
proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração ou de bebidas, que, em princípio, são espaços de livre acesso pelos respectivos utentes, constitui uma privação parcial do direito ... bebidas, mas essas listas só poderão ser utilizadas para finalidades legítimas de informação necessária ao exercício das missões daquelas forças; 5.ª - Essas listas não constituirão fundamento válido