Parecer n.º 85/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e