Parecer n.º 8/1996
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
176 resultados
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: LUCAS COELHO
1 - A formação de acto tácito de indeferimento, nos termos do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - É proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de