Parecer n.º 26/1993
Relator: CABRAL BARRETO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
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Relator: CABRAL BARRETO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
actividade militar de levantamento de campo de minas é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
progressão por um trilho armadilhado com detonador é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: GARCIA MARQUES
bandoleira", permiu inadvertidamente o gatilho, não corresponde a uma situação de risco agravado, enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: FERREIRA RAMOS
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
limpeza com vista à recuperação e beneficiação, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: ANSELMO RODRIGUES
paraquedas de uma aeronave em voo, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
engenho explosivo de salto e fragmentação é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
tenham optado pela remuneração do lugar de origem, têm direito ao suplemento de risco estabelecido para o pessoal dirigente e de chefia, fixado em 20% da remuneração base mensal
Relator: LOPES ROCHA
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2 do artigo 1º, do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
armas de guerra utilizando balas simuladas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º ambos
Relator: FERREIRA RAMOS
Não configura uma situação de risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um militar
Relator: FERREIRA RAMOS
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
instrução militar com uso de mina anti-carro e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 381/89, de 28 de Outubro, a titulo de suplemento de risco, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base e, bem assim, o pagamento
Relator: SOUTO DE MOURA
mesma, ocorrendo a explosão da munição, não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparável às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: LUCAS COELHO
neutralizar os que não tenham deflagrado, por deficiência, e um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos