Parecer n.º 4/2013
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Editorial do Ministério da Educação e Ciência é um
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
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Relator: FERNANDO BENTO
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As entidades exteriores ao município, consultadas em procedimentos de controlo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º