Parecer n.º 45/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
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1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Os magistrados judiciais e do Ministério Público que, devidamente autorizados
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código