Parecer n.º 14/2004
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
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1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª As universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - A Convenção civil sobre a corrupção, feita em Estrasburgo em 4
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º - Interessa juridicamente a Portugal a Convenção Penal contra a Corrupção, como
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Em termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do