Parecer n.º 2/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Posteriormente o Ministério da Justiça de Angola manifestou o desejo de se conferir novo impulso no processo de negociação do mencionado Acordo. Tendo em conta as profundas alterações operadas, entretanto ... discutidas as questões de pormenor, com vista a um ajustamento das posições das partes interessadas». De facto, como aí mais se escreveu, «convém não burocratizar o processo através da proliferação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por aplicação analógica dos ns 4 e 5 do artigo 40
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Na integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Televisão e a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A realização de actos de soberania em territorio alheio, não e