Parecer n.º 71/1999
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) A dúvida sobre a prova dos factos determinantes da pensão de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: GARCIA MARQUES
1- Compete ao Tribunal aplicar a medida de interdição de concessão de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Reafirma-se a doutrina do parecer deste Conselho nº 66/95, ou