Parecer n.º 91/1998
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: LUCAS COELHO
1- Nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 6, n2, 7, do