Parecer n.º 74/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Inexiste fundamento legal para a proibição prevista no nº 2 do
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
SENHOR CONSELHEIRO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXCELÊNCIA: Sua Excelência o Ministro da
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 125º, nº 2, do Código do Registo
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - A carreira de investigação constitui uma carreira especial, com normas própias
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercicio, pelos revisores oficiais de contas, de funções de administração
Relator: LUCAS COELHO
1 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia de acto administrativo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 5/88