Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
I) O Protocolo de Montreal, de 4 de abril de 2014, introduz
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
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1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
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1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
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a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A «Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
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1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da