Parecer n.º 97/2005
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
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Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
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1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
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1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
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1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
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1. Os fundamentos invocados pela Sociedade Portuguesa de Autores, nas suas exposições
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1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
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1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
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1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
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1º - Não existem obstáculos de ordem jurídica à adesão de Portugal ao
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
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1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel