Parecer n.º 11/2013
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
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Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Projecto Revisto em 14-2-2008 de Acordo entre a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: PIMENTEL MARCOS
1.ª - Resulta da alínea h) do n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1 – A Convenção Internacional para a Eliminação de Actos de Terrorismo Nuclear
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de