Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: FERNANDO BENTO
consequentemente há mais de um ano. 16.ª – Não é possível, através dos elementos documentais facultados com a consulta, apurar se tais autorizações de mudança de tecnologia foram concedidas ... qualquer interessado e podendo ser declarada, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal. 20.ª – Não resulta da documentação remetida com a consulta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
A/90, de 21 de Setembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), impõem aos proprietários, administradores, gerentes ou directores dos estabelecimentos e locais em que se proceda a transacções de penhores ... objectos adquiridos, nomes e moradas dos vendedores, número de bilhete de identidade ou outro documento, data e valor da compra, troca ou consignação (regras ns 1 e 2); o dever
Relator: VITOR COELHO
Constitui caso julgado a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que, ao revogar o despacho de indeferimento do pedido de autorização para designar como margarina de certo produto ja fabricado ... atraves do respectivo processo criminal se pode determinar se expressões contidas e documentos revelam o proposito de difamar ou injuriar
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função publica
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: João Conde Correia dos Santos
segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos ... efeito, proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado; 26.ª Só razões clínicas de risco para
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O contrato de concessão de obra pública que tem por