Parecer n.º 80/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n