Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
97 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
I) O Protocolo de Montreal, de 4 de abril de 2014, introduz
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - A proibição de acesso e permanência em estabelecimentos de restauração
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PEREIRA COUTINHO
1ª. - O projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos