Parecer n.º 92/1998
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ao n. 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima