Parecer n.º 11/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acordo de colaboração celebrado entre uma Direcção Regional de Educação
Relator: João Conde Correia dos Santos
estabelecidas por força da situação de dificuldade económica e financeira do Estado ou do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) a Portugal.» (n.º 13); 15.ª Da mesma ... públicos, do subsídio de férias ou de quaisquer prestações correspondentes durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, ou seja, os respeitantes às férias vencidas a partir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
autorização de funcionamento de certa escola profissional privada ou a celebração de um contrato-programa de comparticipação financeira. 8.ª — A sua aplicação compreende modulações seja por via de alguns ... ulterior revogação da autorização de funcionamento nem a resolução unilateral de eventual contrato-programa que vierem a mostrar-se necessários. Com efeito, se a advertência não surtir efeito
Relator: FERNANDES CADILHA
termos da 2.ª parte do n.º 13.1, alínea g), do Programa de Concurso relativo à concessão de lanços de auto-estrada designada Concessão Litoral Centro, interpretada em conjugação ... mesmo Programa, a prova de habilitação de empreiteiro por parte de qualquer dos interessados apenas é exigível se na respectiva proposta estiver previsto que a sociedade comercial ou qualquer membro
Relator: SOUTO DE MOURA
actividade de televisão, são intransmissíveis; 2 - A actividade que se analisa na emissão de programas de televisão não pode ser levada a cabo por entidades não concessionadas ou licenciadas pela ... duração que pode ir até 30 minutos, deve ter lugar em conjunto com os programas que integram a emissão do operador em causa, e deve ser incluído no horário
Relator: TAVARES DA COSTA
excedem a quantidade estabelecida para o trabalho do funcionario ou porque se ultrapasse o programa temporal da sua prestação, transpondo os limites de horario, ou, ainda, por representarem um adicional ... esse programa
Relator: MIGUEL CAEIRO
considerada a proposta de preço que, contra as disposições gerais regulamentares e dos programas de concurso de fornecimento e realização de obras publicas, seja apresentada sem os documentos que deveriam ... apontadas condições e o interessado não tenha sido intimado para regulariza-la, se o programa de concurso condicionar a perda daquele deposito a falta de apresentação da proposta
Relator: MIGUEL CAEIRO
partes quanto a escolha do Tribunal competente para julgamento dos pleitos emergentes do programa de compras off shore, mas numa base de reciprocidade; 2 - A validade das clausulas naquele sentido ... Essa limitação deve, no entanto, referir-se expressa ou implicitamente a execução do referido programa de compras
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
interior do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal (artigo 41.º do Regime Jurídico da Urbanização
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contingências financeiras que rodearam os pactos de estabilidade e crescimento e o Programa de Assistência Económica e Financeira levaram a acentuar na subvenção mensal vitalícia a componente de prestação social
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
regime de proteção social do funcionalismo público e o regime geral da segurança social, programada nas sucessivas leis de bases e iniciada com as alterações que o Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos deixado de antecipar as respostas às perguntas especificadas no pedido de consulta, julgamos encontrar-nos, por fim, aptos
Relator: João Conde Correia dos Santos
órgãos do Estado; antes e nos termos da lei, ela caracteriza-se por um programa intrassistémico, funcional e explícito de todos e cada um dos agentes/magistrados do Ministério Público
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
municípios poderão ser responsáveis por candidaturas aos avisos abertos pelo PO SEUR – Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficácia no Uso de Recursos, a título e por direito próprio, para fins
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
hospitalares, o que determinou o adiamento de milhares de cirurgias cuja realização se encontrava programada para aquele período. 4.ª Essas ausências não foram contínuas durante todo o período
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
devolução de funções comuns, na linha do que, mais tarde, se gizou no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) iniciado com a Resolução do Conselho de Ministros
Relator: Luís Armando Bilro Verão
referido Acordo de 21 de novembro de 2014 - celebrado em momento em que o Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal já expirara - «a promover condições para o acesso
Relator: Luís Armando Bilro Verão
nele previsto seja ultrapassado, «não deverá ser tido em conta o investimento atribuído a programas específicos de iniciativa pública, que incluam medicamentos que apresentem características que lhes confiram caráter excecional