Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
anulação administrativa, consagrado no n.º 3 do artigo 168.º, reportado ao momento processual do encerramento da discussão da causa em 1.ª instância; 16.ª — Se a anulação ... preceituado no n.º 2 do mesmo preceito, o ISS, I.P. está legalmente legitimado a praticar atos com efeitos ex tunc, assistindo-lhe, outrossim, o dever de anular, reformar