Parecer n.º 81/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª – A actividade comercial de venda a retalho, na modalidade de venda
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º O Tratado que institui a Comunidade Europeia proíbe, no seu artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1º - O nº 1 do artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - No sistema instituido pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado (IPCP) e um instituto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei