PGR-CC
Parecer n.º 23/1995
Relator: GARCIA MARQUES
disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público; c) Os elementos de identificação que tenham sido comunicados
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Relator: GARCIA MARQUES
disposto pela alínea b) do artigo 2 da Lei n 10/91, um "elemento confidencial", isto é, "um dado pessoal", não público; c) Os elementos de identificação que tenham sido comunicados
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Abril, aditada pelo Decreto-Lei n 747/75, de 31 de Dezembro, a regra da confidencialidade das informações estatisticas de ordem individual, não invalida o segredo estatistico nem afecta