28 resultados nos descritores e sumários · 446 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2010

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública; 2.ª – Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia ... Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil); 4.ª – Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1970

    Relator: TINOCO DE FARIA

    Nacional de Munições e Armas Ligeiras são empresas publicas, dotadas de personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal ... aplicação do disposto no n 2 do artigo 20 do Codigo de Processo Civil portugues; 5 - Em acções propostas no estrangeiro contra o Estado portugues não e de aplicar

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 221/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    designadamente sobre aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa e sobre o estado e capacidade das pessoas (artigos 164, alinea j) e 167, alineas a) e b) da Constituição ... maioria das Convenções ate agora concluidas sob a egide da Comissão Internacional do Estado Civil, mesmo considerando que algumas versam sobre aspectos de direito registral, probatorio ou adjectivo, pode considerar

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Projectos, e n 4 - GESTECNICA, Sociedade Tecnica de Gestão de Empreendimentos e Construção Civil, Limitada - deliberada pelo juri no acto publico em 28 de Abril de 1989, com base ... Todavia, a eleição, entre esses criterios de pormenor, de um denominado "capacidade economico-financeira", incluido num conjunto de varios outros no mesmo item - o item n 2 da ficha anexa

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    necessária elasticidade do sistema (cf. artigo 9.º, n.º 2, do Código Civil); 38.ª – Destarte, o regime de rendas, contemplado no Decreto-Lei n.º 424/83, não ... obtenção de licença de produção de eletricidade depende da prévia atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público; 42.ª - Os regimes de cedências

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    dois contratos interadministrativos em causa, é uma figura jurídica diversa da (i) “requisição civil” (Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, da (ii) “requisição temporária de bens ... 27/2006 (Aprova a Lei de Bases da Proteção Civil), de 3 de julho, e (iii) da “requisição administrativa [art. 84.º, n.º 1, Lei n.º 168/99 (Aprova