Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O estatuto de utilidade pública é apenas um dos modos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1ª - O direito fundamental à protecção das condições de trabalho dos trabalhadores
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª) Não se suscitam obstáculos de natureza jurídico-constitucional à ratificação do
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª- O co-financiamento de projectos integrados na área da cooperação para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo