Parecer n.º 29/2018
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
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Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – Os subcomissários e os agentes da Polícia de Segurança Pública
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1. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia em
Relator: FERNANDO BENTO
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1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os juízes dos tribunais superiores estão dispensados da obrigação de
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de